Sabia que é possível fornecer produtos e serviços para o governo e faturar alto?
Sim, mas é preciso estar ciente de que esse tipo de negócio pode ser bastante competitivo e exigente em termos de requisitos e documentação.
Para fornecer para o governo, é necessário participar de processos de licitação pública, que são concorrências abertas em que diferentes empresas apresentam suas propostas para fornecer determinado produto ou serviço.
Vale lembrar que o processo de licitação pública é bastante rigoroso, com diversas etapas e prazos a serem cumpridos. É importante estar preparado para lidar com a burocracia e ter uma estrutura organizada para atender às exigências do governo e dos órgãos de controle.
Nesta postagem vamos explicar qual o passo a passo para fornecer para o governo.
O que é uma licitação?
Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
Quem precisa fazer licitação?
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Quem pode participar de uma licitação?
TODOS profissionais liberais, MEI – micro empreendedores individuais, MPE – micro e pequenas empresas, empresas de médio e grande porte podem participar.
O que é necessário para participar de uma licitação?
- Habilitação jurídica: Documentação das empresas e de seus sócios.
- Regularidade fiscal: e todas as certidões exigidas no edital.
- Qualificação técnica e financeira: Balanço, outras certidões e atestado de capacidade Técnica.
- Inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93.
Quais as modalidades da licitação?

Concorrência
A Concorrência exige requisitos de habilitação (exigidos no edital), na fase inicial, comprovados documentalmente. Esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos – de engenharia ou não -, na compra e venda de imóveis (bens públicos), licitações internacionais. A Lei 8666/93 em seu art. 23 define os limites de valores para esta modalidade: Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas.
Tomada de preços
A Tomada de preços é a espécie que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta.
Convite
O Convite não requer publicação de edital. Trata-se de uma contratação mais célere. Os interessados sejam cadastrados ou não, são escolhidos e convidados em número mínimo de três licitantes. Os demais interessados que não forem convidados, poderão comparecer e demonstrar interesse com vinte e quatro horas de antecedência à apresentação das propostas.
Concurso
No Concurso, ocorrerá a escolha de trabalho científico, artístico, ou técnico com prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. A escolha do vencedor será feita por uma comissão julgadora especializada na área.
Leilão
A modalidade de licitação denominada Leilão não se confunde com o leilão mencionado no Código de Processo Civil. Esta espécie licitatória versa sobre a venda de bens inservíveis para a Administração Pública, de mercadorias legalmente apreendidas, de bens penhorados (dados em penhor – direito real constituído ao bem) e de imóveis adquiridos pela Administração por dação em pagamento ou por medida judicial.
Pregão
O Pregão foi instituído pela lei 10520/02, e versa sobre a aquisição de bens e serviços comuns (serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital).
– NOVA LEI DE LICITAÇÃO Nº 14.133/2021

– QUAIS OS TIPOS DE LICITAÇÃO:
* Menor preço
* Melhor Técnica
* Técnica e Preço
* Maior Lance ou forma
O que você precisa saber antes de participar de uma licitação?
- Um processo licitatório através do Portal de Compras Públicas, é necessário fazer seu cadastro no portal (Sicaf e Compras.gov.br), ficar atento ao aviso de licitações, ler os editais com atenção, levantar os documentos necessários, se inscrever nos processos antes da data da licitação e enviar as propostas.


- A empresa tem que possuir um capital social de 10% do valor final do termo de referência do edital.
- Está com todas as licenças em dias.
- Não possuir débitos ou se possuir eles devem esta negociados.
- Possuir no seu CNPJ as mesmas atividades exigidas no edital.
Como funciona na prática uma licitação?
Você acessa o sistema com a senha Gov.Br do empresário ou Certificado digital Pessoa Jurídica.

LANCES NO PREGÃO ELETRÔNICO
Final da disputa e início das análises dos documentos de habilitação

Etapa de julgamento das propostas

E por fim, ao termino do certame e tendo uma empresa vencedora, o contrato é formalizado e assinado por ambas as partes.


